Uma nova lei na Paraíba proíbe a permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comuns em condomínios. O texto da legislação, sancionada pelo governador do estado, foi publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, um cartaz de advertência sobre aos cuidados com relação ao uso da área comum, e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas, deve ser colocado em um local visível para os moradores.
Outras regras
Além dessa nova regra, a nova legislação determinou que os condomínios agora são obrigados a implementar diversas medidas preventivas, como a instalação de telas, grades de proteção, pisos antiderrapantes e proteção antifogo na rede elétrica.
Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. Quem não cumprir as novas regras está sujeito a penalidades, que incluem advertência e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da gravidade do descumprimento.