Portadores de doenças crônicas, raras e genéticas da Paraíba passam a ter a partir desta quarta-feira (20) atendimento prioritário nas repartições públicas e estabelecimentos de atendimento ao público do estado. As novas regras estão postas na Lei n. 12.996 de 19 de dezembro de 2023, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale.
O projeto de lei já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba, foi depois sancionado pelo governador João Azevêdo e agora foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
A medida vale para repartições públicas e estabelecimentos comerciais privados. Para ter direito ao benefício, no entanto, a pessoa precisa apresentar laudo médico ou RG especial contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), nome da doença, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico.
Para efeito da Lei, considera-se doença rara ou genética doença de Parkinson, acromegalia, angiodema hereditário, doença de Crohn, alzheimer, doença de Gaucher, distrofi a muscular, doença de Machado-Joseph, mucopolissacaridose, osteogênese imperfeita, fenilcetonúria, síndrome de Rett, esclerodermia sistêmica, raquitismo hipofosfatêmico, fibrose cística, esclerose lateral amiotrófica, síndrome de PraderWilli. Já as doenças crônicas são fribromialgia, pessoas em tratamento de hemodiálise, soropositividade para HIV/Aids e câncer.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de R$ 500 e de mil reais em caso de reincidência.