Foi instituído na Paraíba o programa de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira (14).
A medida estabelece que o tratamento deve serrealizado nas dependências das instituições públicas e privadas ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado. As sessões devem ser individuais ou em grupo.
Além disso, o tratamento por meio da musicoterapia deve passar por avaliações qualificativas periódicas, para aferir o desenvolvimento do paciente. Cada um deve ter objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.