MP ajuíza ação contra prefeito na Paraíba que usou verba pública para tratamento particular

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. A ação consta que o gestor é suspeito de praticar enriquecimento ilícito, no uso de recursos públicos para o custeio de tratamento particular de saúde.

Conforme explicou o promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, foi constatado que no período de 1 a 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo foi internado em hospital privado de João Pessoa para tratamento da Covid-19 e que ele, valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos para pagar seu tratamento de saúde.

Segundo a investigação foram usados R$ 56.700,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiara para pagar despesas médicas. O pagamento feito ao hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal, uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa de saúde.

O promotor de Justiça explicou que, embora o prefeito tenha restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a plena devolução da quantia devida ao Município, não isenta o gestor da sua responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado. “O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou.

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O representante do MPPB explicou ainda que houve a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com o envolvido, mas que ele não demonstrou interesse na resolução consensual do problema, não restando outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade administrativa.

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