Os consumidores que fazem compras por aplicativos de entrega estão proibidos de exigir que os entregadores subam para fazer as entregas na porta dos apartamentos de condomínios verticais na Paraíba. A proibição está em uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (5), e que já está em vigor.
Na justificativa, o autor da lei, deputado Wilson Filho (Republicanos) aponta as preocupações tanto dos entregadores quanto dos consumidores quanto à segurança no que diz respeito às entregas em condomínios residenciais. “Muitos entregadores se deparam com situações desconfortáveis e, em alguns casos, perigosas, ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços de uso comum em condomínios”, diz a justificativa.
A lei diz que os consumidores estão proibidos de exigir que os entregadores subam até a porta do apartamento; que adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios verticais; e determina que as encomendas, caso tenham sido pagas, devem ser entregues na portaria dos condomínios.
As plataformas de delivery devem notificar, de maneira fixa e explícita, nos aplicativos, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de esclarecer os consumidores.
A lei permite que os entregadores subam até os apartamentos caso os consumidores solicitem esta entrega em uma mediação direta com o entregador, mediante gorjeta e em comum acordo.
No caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, os entregadores optam se querem, ou não, entrar no condomínio para realizar a entrega do produto. Em caso negativo, o próprio condomínio deve providenciar um funcionário para realizar a entrega.