Pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais podem ficar acompanhadas de seus animais de suporte emocional em ambientes públicos e privados da Paraíba, inclusive nos meios de transportes. O direito passa a ser garantido por lei, sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (21).
De acordo com a nova legislação, são considerados animais de suporte emocional aqueles com finalidades terapêuticas utilizados no tratamento dessas condições. Esses animais não podem ultrapassar 40 quilos e são permitidos desde que não representem perigo evidente e ofereçam melhora na saúde mental, física ou sensorial dos pacientes.
Para fazer uso desse direito, é necessário apresentar atestado ou laudo emitido por psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio dele, com renovação anual para comprovar a necessidade contínua desse suporte.
A responsabilidade pelo animal fica a cargo do tutor ou representante legal, sendo obrigatório o adestramento de obediência básica e a comprovação de ausência de agressividade por meio de certificados emitidos por instituição ou profissional especializado.
O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar a perda da posse do animal.