Lei Marinês: Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba é promulgada

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Foi promulgada nesta terça-feira (3), pelo Diário Oficial do Estado (DOE), à lei 12.790/2023, que institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba. A Lei Marinês, cantora conhecida como Rainha do Xaxado, tem o objetivo de garantir espaços para a apresentação de artistas locais.

O valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para os eventos realizados pelo poder público da Paraíba, pelo menos 5% deverá ser destinado para a contratação de artistas locais.

É considerado como artista local, aqueles que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos dois anos.

De acordo com o terceiro artigo da lei, a seleção dos artistas locais que serão contratados para os eventos deverá ser conduzida através de um processo de chamada pública, que deve ser conduzido com critérios objetivos, transparência e ampla divulgação nos meios de comunicação.

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Segundo o texto, descumprimento da nova legislação deve acarretar multa no valor de mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), cerca de R$ 6,5 mil.

Além disso, conforme indicado na publicação, o cadastro de artistas locais dará prioridade aos artistas do próprio município onde o evento ocorrerá.

No caso de não haver artistas locais cadastrados nesse município específico, a contratação será realizada principalmente com artistas cadastrados em municípios da mesma mesorregião.

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