O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou, nessa quarta-feira (23), que a empresa 123 Milhas emita, até esta sexta (25), bilhetes aéreos em nome de uma cliente que adquiriu passagens partindo de Recife-PE com destino a Madri (Espanha), no valor de R$ 3.620,93, tendo como data prevista de ida 4 de setembro e retorno em 23 de setembro. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Da decisão cabe recurso.
A autora ingressou com ação na Justiça após a 123 Milhas ter anunciado o cancelamento da venda de pacotes e passagens promocionais e a suspensão da emissão das passagens aéreas flexíveis, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.
A empresa informou aos consumidores que os bilhetes adquiridos na modalidade não seriam mais emitidos e ofereceu-lhes vouchers para utilização em outros produtos da empresa.
O juiz afirma que o cancelamento da emissão das passagens aéreas, efetuada unilateralmente pela empresa, sem qualquer justificativa plausível, traz relevante transtorno, prenunciando possíveis contrariedades. Segundo ele, a medida adotada contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
“O artigo 35 do CDC assegura o cumprimento da oferta, nos seus exatos termos, vinculando o fornecedor ao cumprimento exato daquilo que foi anunciado através da oferta, garantindo ao consumidor, entre outras opções, exigir o cumprimento forçado da obrigação”, observou o magistrado.
Ao deferir a tutela pleiteada na ação, o juiz frisou que “a viagem está prevista para data próxima, havendo necessidade de realizar-se o quanto antes a reserva/emissão dos bilhetes, a fim de que a parte autora não seja prejudicada e possa desfrutar da viagem adquirida”.