João Pessoa é a única capital com orla marítima com horário limite para quiosques até meia-noite

Advertisement

Com as novas regras assinadas por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), João Pessoa vai passar a ser a capital à beira-mar onde a orla “dorme” mais cedo. Entre os serviços oferecidos na orla regulamentados no documentos, nos bairros de Cabo Branco e Tambaú, está o horário de funcionamento das barracas e quiosques, que deve ser de 5h às 23h, com tolerância até 0h, horário em que as atividades se encerram por completo.

A regras da primeira parte do TAC, que regulamenta barracas e quiosques, devem ser completamente cumpridas no prazo de até 60 dias úteis.

Além da Paraíba, a capital São Luís (MA) tem uma lei que determina o horário de funcionamento na orla. O horário de funcionamento dos bares e restaurantes na cidade – válido também a orla – é, diariamente, até 3h. Aos domingos e feriados o limite é até 1h e, se caso o dia seguinte não for útil, o horário é segue sendo às 3h. De acordo com a lei, os estabelecimentos que possuem isolamento acústico têm permissão para funcionar até às 4h.

Em Recife (PE), não há limite. O horário fica a critério do comerciante, desde que ele dê um expediente de no mínimo oito horas.

Advertisement

Os estabelecimentos da orla de Fortaleza (CE) estão liberados para funcionar 24 horas por dias. A única restrição é para o barulho, proibido a partir das 22h.

Outras regras para barracas e quiosques de João Pessoa

  • Fica proibido o uso de equipamentos de amplificação de som e instrumentos como bateria, percussão e outros tipos que não cumpram os limites de pressão sonora permitidos.
  • A festa de réveillon está liberada até as 5h.
  • Fica proibido o uso pelas barracas e quiosques de mesas, cadeiras e sombrinhas, ou de qualquer outro equipamento, na faixa da areia próxima ao estabelecimento e na calçada da orla.
  • Os objetos utilizados pelos quiosques como grades, engradados plásticos e equipamentos eletrônicos não poderão ser deixados na areia ou amontoados nas áreas de trânsito de pessoas.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × quatro =