Uma Medida Provisória publicada hoje no Diário Oficial do Estado concede um reajuste de 80% nos salários dos professores prestadores de serviço – não concursados – das escolas estaduais. A medida tem validade imediata e com ela terão os salários reajustados os profissionais contratados por excepcional interesse público e aqueles que se encontram nas atividades de coordenação e assessoramento pedagógico.
A MP deve ser analisada pela Assembleia Legislativa em, no máximo, 120 dias.
“Fica concedido o reajuste de 80,02% (oitenta inteiros e dois centésimos por cento) nos vencimentos dos servidores contratados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual e do art. 2º, inciso VII, da Lei 12.563, de 03 de março de 2023.”
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O Estado tem mais de 7,5 mil professores prestadores de serviço. Os salários, de acordo com a plataforma variam de R$ 1.300 a R$ 3.070.