A Prefeitura Municipal de Lucena foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais à família de uma criança que teria recebido vacina contra a Covid-19 destinada para adultos. A decisão foi da juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo.
No processo, a família pediu uma indenização de R$ 10 mil, informando que, em virtude da vacina, a criança apresentou várias reações, como vômitos, febre alta, mal-estar, fato que deixou a mãe da autora sem dormir por alguns dias.
No processo, a Prefeitura Municipal de Lucena defendeu que as mães levaram seus filhos voluntariamente ao local de vacinação, sem qualquer convocação ou campanha nesse sentido e, portanto, não havendo ato ilícito por parte da prefeitura.
Conforme a decisão, a juíza esclareceu que “o incidente aconteceu por culpa exclusiva da Equipe de Saúde do Município, em não observar que a vacina aplicada na autora era inadequada para crianças”.
Dessa forma, além da indenização, a Prefeitura de Lucena ainda deverá pagar 20% do valor da condenação em honorários advocatícios.
Ao todo, 13 crianças receberam doses da vacina contra a Covid-19 para adultos, em Lucena, em dezembro de 2021, e veio à tona no dia 15 de janeiro, após uma denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF).