Caso Marília Mendonça: relatório menciona “avaliação inadequada” de piloto durante pouso; entenda

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A Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou, nesta segunda-feira (15), o relatório sobre as investigações do acidente aéreo que matou a cantora Marília Mendonça e outras quatro pessoas em 5 de novembro de 2021, em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, no oeste de Minas Gerais.

O material produzido pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) não fala em erro humano, mas cita uma “avaliação inadequada” do piloto durante o procedimento do pouso.

“No que diz respeito ao perfil de aproximação para pouso, houve uma avaliação inadequada acerca de parâmetros da operação da aeronave, uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de ‘Categoria de Performance B’ em procedimentos de pouso sob VFR”, diz o Cenipa.

Roberto Peterka, especialista em segurança de voo, explica que a “perna de vento” é a trajetória paralela à pista, no sentido contrário da trajetória de pouso. Após esse trajeto, é feita uma curva de 90° à esquerda para, depois, mais uma curva também para esquerda, retomando a direção da pista e descendo para efetivar o pouso.

“Uma reta final mais longa e mantendo a rampa de aproximação (ângulo descendente), significa passar abaixo da altura prevista e no mesmo nível dos cabos de aço que suportam as torres de alta tensão”, destacou.

Peterka também destaca que o alongamento da descida pode ter sido optado, pois “significa perder altura suavemente, sem incomodar os passageiros”. Assim, ressalta que o acidente não ocorreu propositadamente, mas que a decisão se mostrou inadequada.

George Sucupira, presidente da Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves, entende que o tipo de pouso pode ter sido escolhido para uma aproximação mais tranquila.

“Ele procurou fazer alguma coisa mais segura e, infelizmente, tinha um fio que ele não conseguiu ver, porque não se consegue ver realmente”, observou.

Outro ponto do relatório indica que o piloto havia operado por dez anos como copiloto de avião do tipo A-319/320 (maior porte), o que pode ter influenciado na decisão para o pouso.

“Quando você viaja em aviões comerciais sente mais conforto devido à descida (perda de altura) ser mais lenta”, explica Peterka.

O Cenipa indica ainda que os certificados e habilitações dos pilotos, assim como da aeronave, estavam válidos e que eles tinham experiência no tipo de voo.

Outros pontos de destaque no material são que não foi evidenciada falha ou mau funcionamento “de sistemas e/ou componentes da aeronave” e nem “alterações de ordem médica ou psicológica, no período anterior ao acidente, que pudessem ter afetado o desempenho” da tripulação.

Além disso, as condições meteorológicas eram apropriadas para o voo e a linha de transmissão em que a aeronave bateu “se enquadrava nos requisitos que a qualificassem como um obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado”.

Advogado da família diz que não houve erro humano

Em entrevista coletiva mais cedo nesta segunda, antes de o material ser divulgado ao público, o advogado da família de Marília Mendonça, Robson Cunha, afirmou que o relatório não indica erro humano ou falha mecânica.

As conclusões foram apresentadas aos familiares das vítimas envolvidas e seus representantes legais, às 14h, na sede do Cenipa, em Brasília.

“De modo geral, o Cenipa entende que não houve, por parte das decisões do piloto, nenhum erro. Todas as decisões que foram tomadas pelo piloto na ocasião, ainda que fora de um plano de voo, elas não são equivocadas ou erradas”, disse.

Entretanto, o advogado ressaltou que será recomendado pelo órgão que sejam colocados identificadores no cabo de alta tensão em que o avião que transportava a cantora bateu. Segundo a polícia, as torres atingidas não estão no perímetro de segurança do aeródromo, não sendo obrigatória a sinalização visual.

Além de Marília, morreram seu produtor Henrique Ribeiro, o tio e assessor da cantora, Abicieli Silveira Dias Filho, além do piloto e do co-piloto do avião, Geraldo Martins Medeiros e Tarcísio Pessoa Viana, respectivamente.

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A cantora viajava para cumprir a agenda de shows quando a aeronave caiu em curso d’água próximo da rodovia BR-474.

Em uma nota divulgada pelo advogado da família, o Cenipa pontuou que os trabalhos têm como foco a prevenção de acidentes, não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização pelo ocorrido, mas indicam “possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas” ao acidente.

Veja abaixo a conclusão da investigação

  • os pilotos estavam com os Certificados Médicos Aeronáuticos (CMA) válidos;
  • os pilotos estavam com as habilitações de Avião Multimotor Terrestre (MLTE) e Voo por Instrumentos – Avião (IFRA) válidas;
  • os pilotos estavam qualificados e possuíam experiência no tipo de voo;
  • a aeronave estava com o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) válido até 01JUL2022;
  • a aeronave estava dentro dos limites de peso e balanceamento;
  • as escriturações das cadernetas de célula, motores e hélices estavam atualizadas;
  • não se evidenciou qualquer condição de falha ou mau funcionamento de sistemas e/ou componentes da aeronave que pudesse ter afetado o desempenho ou o controle em voo;
  • não se evidenciaram alterações de ordem médica ou psicológica, no período anterior ao acidente, que pudessem ter afetado o desempenho dos pilotos em voo;
  • as condições meteorológicas eram propícias à realização do voo;
  • a situação do aeródromo de SNCT era regular, tanto com relação à inscrição no cadastro de aeródromos da ANAC, quanto com relação à aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) junto ao DECEA;
  • o aeródromo de SNCT possuía Superfícies de Proteção ao Voo Visual (SPVV) para aeronaves críticas de “Categoria de Performance B”;
  • havia uma linha de transmissão de 69 kV fora dos limites de Zona de Proteção de Aeródromo (ZPA) de SNCT;
  • a linha de transmissão de 69 kV não se enquadrava nos requisitos que a qualificassem como um obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado;
  • o cabo para-raios da linha de transmissão de 69 kV possuía baixo contraste em relação à vegetação ao fundo;
  • a aproximação do PT-ONJ foi iniciada a uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de “Categoria de Performance B” e com uma separação em relação ao solo muito reduzida;
  • a colisão da aeronave contra o cabo para-raios resultou em esforços de tração que arrancaram o motor esquerdo de sua fixação, ainda em voo, e ocasionou a total perda de controle da aeronave;
  • a aeronave impactou o solo com elevada razão de afundamento, com grande inclinação lateral para a esquerda e atitude próxima à nivelada;
  • a aeronave teve danos substanciais;
  • todos os ocupantes sofreram lesões fatais.
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