O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma notificação para o Nubank na última quinta-feira (6), após ter acesso a vários relatos de pessoas que dizem ter sofrido golpes pelo aplicativo do banco. No documento, o Instituto relata como funcionam as fraudes e questiona de que forma a empresa garante a segurança das pessoas consumidoras.
Nas últimas semanas foram vários os relatos em redes sociais, plataformas de reclamação e no site consumidor.gov.br que tratam sobre a falta de segurança no aplicativo do Nubank. As pessoas afirmam que tiveram a conta invadida por uma espécie de programa hacker, empréstimos feitos no nome delas, além de transferências de quantidades elevadas de dinheiro para outras contas. Em segundos, consumidores viam recursos guardados por anos indo embora para a conta de criminosos, dizem.
A principal crítica das vítimas é que o Nubank não possui ou não utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta. Em um dos relatos, uma vítima descreve: “Em quatro minutos os criminosos conseguiram fazer quatro PIXs que totalizaram R$ 150 mil. Sim, em apenas quatro minutos zeraram a conta do meu pai. Ele nunca tinha feito retiradas superiores a R$ 250,00 nessa conta. Mas o sistema antifraude do Nubank não foi capaz de identificar que havia algo de errado com essas operações”.
O banco se pronunciou sobre o assunto por meio de um alerta enviado para o e-mail de seus clientes no início de abril, em que chama a fraude de golpe do acesso remoto. Segundo o comunicado, os fraudadores conseguem realizar transferências bancárias após o consumidor fazer o download de aplicativos piratas, que permitem o acesso remoto de terceiros ao celular da vítima. Também informou que não se trata de falha de segurança do banco e recomendou que seus clientes baixassem a versão recém atualizada do aplicativo Nubank, capaz de prevenir o problema.
Por conta da repercussão dos casos, o Idec agiu e enviou essa notificação ao Nubank para que ele dê mais detalhes sobre o fato, informe por que não foram adotadas medidas preventivas com maior antecedência e de que forma está lidando com as pessoas vítimas dos golpes.
“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços. Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”, afirma o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin.
O CDC e decisões de tribunais superiores mostram que é fundamental que o banco garanta a seus clientes a segurança de suas contas bancárias, coibindo golpes e fraudes e, quando não for possível, que assuma a responsabilidade e repare os danos causados. A súmula 466 do STJ, por exemplo, diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Após o recebimento da notificação, o Nubank tem o prazo de 15 dias corridos para enviar as respostas ao Idec.