A prefeitura da cidade de Triunfo, localizada no Sertão da Paraíba, terá que indenizar a família de uma criança que foi morta por atropelamento em frente a uma escola municipal.
O caso aconteceu em 2010 e na ocasião, a criança estava no ambiente escolar durante aula, porém, no horário do intervalo o aluno saiu da sala de aula e caminhou para fora do colégio, onde foi atropelado por uma moto que trafegava na rua.
O menino não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu.
O Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, decidiu pela condenação ao e a sentença judicial obriga a prefeitura ao pagamento no valor de R$ 60 mil reais, a cada um dos pais e irmão da criança morta.
Em relação ao valor da indenização, o relator considerou que a quantia de R$ 60 mil para cada autor é a que melhor condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois repara de forma justa e adequada o abalo moral sofrido pelos autores.