O MP-Procon, órgão do Ministério Público da Paraíba, disponibiliza a partir desta quinta-feira (2), um formulário online para o cadastro de reclamações dos consumidores que possuem contratos com a Braiscompany (acesse AQUI). O objetivo é coletar informações sobre a extensão dos danos causados pela empresa à população. As informações obtidas serão anexadas ao inquérito civil instaurado, que encontra-se em sigilo. O MPPB também orienta os consumidores sobre as formas possíveis de pleitear seus direitos na Justiça e esclarece o papel do órgão ministerial no processo, frisando que ao Judiciário compete julgar as demandas formuladas pelo Ministério Público (ação civil pública) ou diretamente pelas pessoas eventualmente lesadas (ações individuais).
O diretor-geral do MP-Procon, Romualdo Dias, explicou que o órgão tem atendido um grande número de pessoas com dúvidas sobre como devem agir e até como tramita um processo judicial. Ele explicou que, até o momento, o MPPB requereu medidas cautelares na Justiça, a partir dos fatos investigados, com o objetivo de preservar o direito de reparação dos consumidores (por meio do bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da empresa), em caso de futura condenação judicial. O promotor de Justiça preside o inquérito civil que tramita no MPPB com o objetivo de investigar o modelo de negócio envolvendo criptomoedas.
MPPB pode ajuizar ACP
A investigação instruída pelo MP-Procon pode resultar em outras medidas judiciais (além da ação cautelar já ajuizada), a exemplo da ação civil pública (ACP). Nesse tipo de ação, o Ministério Público pleiteia o direito dos consumidores de forma coletiva, com vistas à reparação dos danos financeiros causados. A ACP é julgada pelo Poder Judiciário.
Caso a decisão da Justiça transitada em julgado (quando extingue-se a possibilidade de recursos das partes) seja favorável ao MPPB e consequentemente aos consumidores, cada pessoa enquadrada na situação pleiteada deverá requerer individualmente (por meio de advogado particular ou de defensor público, conforme os artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor e a REsp 1758708/MS) a execução da sentença, que, nesse caso, seria o pagamentos dos valores requeridos. A tramitação de uma ação civil pública é demorada, devido a necessidade de que sejam cumpridas todas as fases do devido processo legal.
Ações individuais: Justiça Comum ou Juizado Especial
“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, explicou o promotor de Justiça, Romualdo Dias.
Segundo o diretor do MP-Procon, as demandas recebidas pelo órgão apontaram necessidade de mostrar que o Ministério Público atua dentro do que lhe compete, e também de esclarecer sobre as nuances que envolvem um processo judicial. “Há pessoas, por exemplo, que acham que tudo se encerra com a atuação do MP, e cobram uma celeridade e uma resolutividade que foge às competências do órgão ministerial. Vamos continuar defendendo os direitos dos consumidores afetados, buscando os melhores meios, mas precisamos explicar que é ao Poder Judiciário que compete o julgamento das ações impetradas e, em caso de sentença favorável, a cada envolvido caberá atuar para a sua execução. Não é algo automático e imediato, mas estamos empenhados em buscar que se faça justiça”, afirmou.