Decisão da Justiça libera realização de encontro de paredões no município do Conde

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A juíza Lessandra Nara emitiu, na noite desta terça-feira (14), uma decisão que permite a realização do 1º Encontro de Paredões no município de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, que acontecerá em uma área fora da zona urbana. O evento faz parte da programação de Carnaval da cidade.

A decisão proíbe o uso de equipamentos de som de veículos automotores na área urbana e residencial do município.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação solicitando a suspensão do encontro. Com isso, a Vara Única recebeu da procuradoria do município um relatório onde é detalhado que não existe ilegalidade no evento.

A Secretaria de Meio Ambiente do Conde fez uma vistoria no local do evento, o Loteamento Riviera Jacumã, às margens da PB-008, e constatou que não há residências ou espaços públicos em um raio de 1,5 km. Também foi observado que o som não atingiu 65 decibéis, estando desta forma, dentro dos níveis aceitáveis e não gerando dano ambiental.

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O cadastro de pessoas que possuam veículos com som automotivo e estejam interessadas em participar do evento, foi encerrado nesta terça-feira (14). Os veículos cadastrados não poderão fazer uso destes equipamentos em qualquer lugar, apenas no local onde o encontro será realizado. O uso de paredões em áreas urbanas do município de Conde segue proibido.

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