Mulher que sofreu laqueadura sem consentimento deve ser indenizada em R$ 20 mil pelo Estado, determina TJPB

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Uma mulher que foi submetida à realização de uma laqueadura sem consentimento, após o parto, deve ser indenizada R$ 20 mil, a título de danos morais, por parte do Estado da Paraíba. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, e ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, a mulher deu entrada na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho, em Patos, para realizar o parto. Porém, após o procedimento, a gestante foi submetida, sem consentir, a uma laqueadura tubária bilateral, cirurgia que resultou na esterilização da gestante, causando danos morais à ela e ao marido.

“O que se conclui da análise das provas produzidas é que não havia necessidade de que a Autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”, destacou o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, relator do processo.

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Ainda de acordo com a decisão, mesmo que comprovado o erro médico e a falha na prestação dos serviços de assistência médica na rede pública, compete ao Estado responder pelos danos decorrentes. “A partir de tais considerações, entendo que o valor de R$ 20.000,00, indicado pelos Autores, é compatível com os danos por eles experimentados, uma vez que o ato ilícito evidenciado resultou na esterilização da Autora”, pontuou.

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