Dois dos paraibanos presos após atos terroristas em Brasília tiveram a prisão convertida em preventiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (19). O blogueiro Marinaldo Adriano Lima da Silva e a major aposentada da Polícia Militar Onilda Patrícia de Medeiros Silva aparecem entre as 740 pessoas que vão continuar presas para garantia da ordem pública e efetividade das investigações. Outras duas paraibanas vão responder em liberdade com imposição de medidas cautelares: a assessora parlamentar em João Pessoa Fabíola do Nascimento e a estudante Claudiane Pereira da Conceição.
A situação dos presos por envolvimento nos atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro, foi analisada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Além de Marinaldo e Onilda, o empresário James Miranda também já está entre os paraibanos que tiveram a prisão convertida em preventiva. Na decisão, Alexandre de Moraes apontou evidências de:
- Crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios;
- Associação criminosa;
- Abolição violenta do estado democrático de direito;
- Golpe de estado;
- Ameaça;
- Perseguição;
- Incitação ao crime.
No caso das pessoas que vão responder em liberdade, o ministro do STF considerou que embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao de tentar depor o governo legalmente constituído, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
As pessoas vão responder em liberdade com as seguintes cautelares:
- Proibição de se ausentar da comarca;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da comarca de origem todas as segundas-feiras;
- Proibição de se ausentar do país, com obrigação da entrega de passaportes;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e de registros para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de usar as redes sociais;
- Proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.