O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu, até agora, 354 prisões em flagrantes para preventivas, e liberou 220 investigados (com medidas cautelares) de participarem da invasão e da depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da Suprema Corte. Em nota, o magistrado informou que vai finalizar, até sexta-feira, a análise de 1.459 atas de audiências de custódia.
Moraes citou que as condutas são gravíssimas e elencou pelo menos sete crimes (veja quadro). Segundo o gabinete do ministro, os extremistas afrontaram a manutenção do Estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
As decisões do STF estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. A Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão sendo notificadas sobre as decisões de Moraes.
O ministro considerou haver provas suficientes da participação “efetiva” dos investigados em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições democráticas. Ele também apontou a necessidade de investigar os financiadores dos atos de vandalismo, como por exemplo, pagamento de passagens e manutenção de radicais em Brasília.
Em 8 de janeiro, extremistas invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, por não aceitarem a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Diante da situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal para assumir a segurança do DF. O governador Ibaneis Rocha (MDB) foi afastado do cargo e Anderson Torres, que respondia pela segurança pública da capital, foi preso.
Segundo Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes
- Atos terroristas, inclusive preparatórios — Artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016;
- Associação criminosa — Artigo 288 do Código Penal;
- Abolição violenta do Estado democrático de direito — Artigo 359-L do Código Penal;
- Golpe de Estado — Artigo 359-M do Código Penal;
- Ameaça — Artigo 147 do Código Penal;
- Perseguição — Artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal;
- Incitação ao crime — Artigo 286 do Código Penal;
Para os que foram liberados, o ministro impôs medidas cautelares
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição do uso das redes sociais;
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana;
- Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem;
- Proibição de ausentar-se do país;
- Entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem em até cinco dias.
Fonte: Correio Braziliense