Com o início do ano, muitas famílias já começaram a fazer o planejamento do orçamento. Uma das primeiras despesas que surgem são os impostos municipais e estaduais, mais notadamente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O advogado Thiago Liotti explica o que são esses impostos, como pagá-los e em quais condições se pode ter isenção do tributo.
IPTU
O imposto é cobrado sobre casas e terrenos em áreas urbanas e, em João Pessoa, a taxa é determinada pelo valor estipulado do imóvel pela Prefeitura (valor venal). Para quem tem casa, o imposto corresponde a 1% desse valor.
Este ano, a taxa do imposto e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em João Pessoa teve reajuste de 5,9%. O valor pode ser pago à vista, com desconto de 20%, até o dia 31 de março, desde que não tenha divída ativa com a Prefeitura; ou parcelado em até 10 vezes, com início do pagamento em março.
Em alguns casos, o contribuinte pode ser isento do imposto, como policiais militares da ativa com mais de dois anos de atividade, servidor público ativo ou inativo, ou o imóvel ter valor venal até R$ 130 mil, por exemplo.
IPVA
O IPVA é um imposto estadual e o pagamento é escalonado, de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos de placa final 1, por exemplo, podem pagar o tributo com desconto de 10%, à vista, até o final de janeiro.
Conforme a legislação estadual, categorias como portadores de deficiência física (com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020), visual, mental ou autista, além de taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico e motos até 170 cilindradas são isentos do imposto.