Moraes suspende porte de armas no Distrito Federal para a posse de Lula

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta quarta-feira (28/12), as autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições, entre hoje, a partir das 18h, e o dia 2 de janeiro de 2023, em todo o território do Distrito Federal. A decisão se aplica a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

No período, qualquer porte ilegal de arma será considerado flagrante delito. Membros das Forças Armadas, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores estão livres da proibição. 

A determinação atende a um pedido do futuro ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), para aumentar a segurança durante a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 1º de janeiro. 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a suspensão é essencial para evitar a violência armada. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes já havia proibido o transporte de armas e munições nas 24h antes das eleições em outubro e nas 24h seguintes ao pleito. 

A diferença é que as circunstâncias se deterioraram no país. O magistrado destacou os “graves fatos criminosos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito”, que colocam em risco não apenas a segurança do presidente Lula, mas de milhares de pessoas que comparecerão à sua posse.

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Há duas semanas, em reação à diplomação do petista, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro incendiaram carros e invadiram a sede da Polícia Federal em Brasília. Mais recentemente, no último sábado (24), a PF prendeu um homem por planejar um atentado com explosivo para forçar a decretação de um estado de sítio.

“Lamentavelmente, grupos extremistas — financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas — vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, justificou o ministro.

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