A edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação da lei que proíbe de cobrança por serviços não prestados pelas empresas de telefonia e internet. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo.
A lei determina que em caso de suspensão do fornecimento do serviço de telefonia e internet por falha técnica, manutenção, ajustes ou inadimplência, a operadora de telefonia e internet não poderá cobrar pelo período onde o contratante não dispôs do serviço.
Em caso de inadimplência, poderá ser cobrada uma taxa de religação, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.