Justiça concede autorização para aborto de emergência em Campina Grande

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A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande concedeu alvará judicial a uma mulher para a realização de procedimento de interrupção de gravidez, em caráter de urgência, de feto de 24 semanas que apresenta uma anomalia conhecida como Síndrome de Body Stalk.

A decisão proferida, nesta segunda-feira (19), segue parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo com a Promotoria de Justiça, o abortamento em questão, embora não previsto no “rol do aborto legal”, é um direito da requerente referente ao papel reprodutivo que lhe cabe, visto que há inviabilidade de vida extrauterina para o feto.

De acordo com o representante do MPPB, o processo está corroborado de “vasta documentação”, inclusive laudo médico dando conta que o feto que vem sendo gerado foi diagnosticado com Síndrome de Body Stalk (SBS).

“Seria desumano e degradante impingir a esta senhora a manutenção da gravidez quando constatada está, em laudo médico, a letalidade do feto (…). A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto, centra-se na conduta moral da requerente, justificada na sua petição inicial ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre (…). O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, considerou Osvaldo Lopes. 

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O promotor, ainda no parecer, destacou que não se tratava de determinar a interrupção da gravidez ou concordar com a prática, mas em reconhecer o direito da gestante escolher, sem que seja criminalizada por isso.

O aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal. Tanto o promotor quanto a juíza que julgou o alvará consideraram a jurisprudência referendada pelo Superior Tribunal Federal, pois, assim como na anencefalia, a síndrome inviabiliza a vida fora do útero. 

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