Cartão Alimentação 2023: saiba os documentos necessários para atualização cadastral

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Os paraibanos que são beneficiários do Programa Cartão Alimentação devem fazer a atualização cadastral para continuar recebendo o benefício em 2023. Os requisitos necessários foram publicados em uma portaria, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13). Confira abaixo.

Os locais para realização do recadastramento serão divulgados na página virtual das redes sociais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. A atualização cadastral será executada mediante apresentação presencial dos seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência atualizado ou preenchimento e assinatura de autodeclaração de residência;
  • Cartão do NIS ou folha resumo disponibilizada pelo Cadastro único do Governo Federal;
  • Preenchimento e assinatura da ficha de recadastramento, disponibilizada nos locais que realizarão a atualização cadastral;
  • Registro de Nascimento quando tratar-se de crianças e adolescentes de seis a 14 anos de idade;
  • Número de telefone atualizado.

Os documentos apresentados devem ser apresentados pelo responsável familiar, em formato original ou mediante apresentação de B.O. (Boletim de ocorrências).

O preenchimento da ficha de recadastramento e apresentação das documentações são obrigatórios, haja vista a necessidade da verificação das informações.

A continuidade do benefício se dará mediante análise documental e de consulta à base do Cadastro Único do Governo Federal bem como outros mecanismos de verificação como SAGRES e Receita Federal.

Pode, ainda, essa equipe recorrer de forma complementar a outros sistemas de informação, como também buscar apoio junto às equipes dos CRAS a fim de obter maior precisão na análise para permanência do(a) beneficiário(a) no Programa.

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Os (as) beneficiários (as) poderão ser bloqueados:

  • Quando não efetuarem compra com o cartão alimentação por período igual ou superior a três meses;
  • Quando identificados como MEI ou sócios em alguma empresa privada;
  • Quando identificado algum vínculo de emprego público ou privado;
  • Após averiguação e constatação do falecimento do beneficiário;
  • Quando comprovado o desvio de finalidade do benefício;
  • Quando identificada uma renda per capita superior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os dados base do CADÚnico e a Lei de Nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que, dentre outros, define metas para taxas de pobreza.
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